Podemos afirmar que, hoje em dia, o processo de encerramento de uma empresa pode ser um pouco menos burocrático, se comparado há processos antigos que eram aplicados até bem pouco atrás. Sobretudo, para pequenos e microempreendedores

Isso se deve, em grande parte, ao avanço da tecnologia e simplificação de alguns procedimentos.

Contudo, com a experiência diária, sabe-se que a emissão de certidões e documentos necessários para encerrar uma empresa exigem uma série de trâmites. A seguir simplificação das etapas do processo:

  • Elaboração de Distrato Social;
  • Investigação sobre Débitos Previdenciários (mesmo que a empresa não tenha empregados);
  • Certificação de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF);
  • Verificação de débitos junto a prefeitura;
  • Baixa na Prefeitura;
  • Baixa no estado;
  • Obtenção de certidão no Ministério da Fazenda;
  • Arquivamento de documentos na Junta Comercial.

Assim, cada uma das etapas do processo descrito acima exige o cumprimento de obrigações acessórias que precisam ser executadas de forma a racionalizar as operações.

 

Atente-se!

Muitos empresários negligenciam o encerramento de sua empresa, quer seja por desgaste emocional, quer seja por acreditar que débitos futuros não serão gerados, uma vez que não está operacionalizando.

Todavia, adiar esta tarefa incide no acúmulo das obrigações empresariais, que serão mantidas mesmo que o empreendimento esteja inativo.

Sendo assim, a apresentação de declarações e a geração de débitos continuarão mesmo que a empresa não esteja funcionando.

Outro problema que ocorre, sobretudo na Prefeitura de São Paulo, é a cobrança anual da TFE. Mesmo que a empresa esteja inativa, a cobrança é realizada e incide multa e juros por atraso.

Deste modo, o melhor é antecipar-se aos problemas e evitar dívidas desnecessárias.